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ACSTJ de 08-07-2003
Remição Pensão Aplicação da lei no tempo Regime transitório
Tendo um acidente de trabalho ocorrido em 5 de Dezembro de 2000 a pensão fixada por sentença de 6 de Março de 2002 é obrigatoriamente remível já que por força do acórdão uniformizador de jurisprudência de 6 de Novembro de 2002, o regime transitório de remição por acidentes de trabalho constante do art.º 74 do DL n.º 143/99 de 30 de Abril, alterado pelo DL n.º 382-A/89, de 22 de Setembro não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro (Acórdão Uniformizador do STJ de 06-11-2002, publicado no DR-A série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 2002).
Recurso n.º 2553/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Ferreira Neto Diniz Roldão
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