|
ACSTJ de 08-07-2003
Obscuridade Indícios de subordinação jurídica
I - Não é obscuro um acórdão que, aludindo à dificuldade da valorização dos índices reveladores de subordinação jurídica para distinguir o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços, referiu concretamente e com algum detalhe os índices provados e analizou-os sob uma perspectiva global, o que naturalmente significa a valorização de uns em detrimento de outros. II - Não pode atacar-se um acórdão com base em contradição ou obscuridade se apenas se discorda da decisão proferida no mesmo (o que poderá integrar erro de julgamento, mas não obscuridade) e não se definem os esclarecimentos pretendidos
Recurso n.º 191/03 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
|