Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-07-2003
 Reclamação para o Presidente do STJ Reclamação para a Conferência Sanação oficiosa de erro no procedimento Suspensão de despedimento Agravo na segunda instância Inadmissibilidade
I - Tendo sido deduzida indevidamente reclamação para o Presidente do STJ de despacho do relator que não tomou conhecimento do objecto do recurso, o tribunal poderá sanar oficiosamente o erro da parte quanto ao procedimento utilizado, por aplicação do disposto no art.º 265, n.º 2 do CPC, convolando essa reclamação em reclamação para a Conferência.
II - O regime de recurso jurisdicional, no âmbito da providência cautelar de suspensão de despedimento, encontra-se especialmente regulado no art.º 44 do CPT, pelo que não é supletivamente aplicável o disposto no art.º 387-A do CPC.
III - Nos termos daquela disposição, não é admissível recurso para o STJ do acórdão da Relação proferido em processo cautelar de suspensão de despedimento.
Recurso n.º 2243/02 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Diniz Roldão (votou a decisão) Manu