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ACSTJ de 29-10-2003
Citação de sociedade Interrupção da prescrição
Requerendo o autor na petição inicial a citação da ré - uma sociedade por quotas - em morada que constituía a sede social indicada na escritura de constituição da sociedade e do registo em vigor na Conservatória do Registo Comercial, identificou e localizou correctamente a ré (arts. 23 do CPT, 467 do CPC e 12, n.º 3 do CSC), beneficiando do disposto no art.º 323, n.º 2 do CC para efeitos de interrupção da prescrição.
Recurso n.º 2431/03 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) Fernandes Cadilha Manuel Pereira
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