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ACSTJ de 05-11-2003
Contrato de trabalho Rescisão pelo trabalhador Abuso do direito
I - Confere justa causa à rescisão do contrato pelo trabalhador a entidade patronal que, solicitada pelo trabalhador a regularizar a sua situação laboral, inscrevendo-o na Segurança Social, para poder beneficiar da correspondente protecção, a tal se recusa, insistindo em considerar o trabalhador como simples prestador de serviços e não seu trabalhador subordinado. II - Se o trabalhador, em certo momento, aceitou receber as suas remunerações contra a entrega de recibo verde, não age com abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium se, em momento posterior, pede que seja tratado como os demais trabalhadores por conta de outrem, com a efectivação dos devidos descontos para a Segurança Social, e rescinde o contrato de trabalho por a entidade empregadora se recusar a assim proceder.
Recurso n.º 118/03 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) * Manuel Pereira Vítor Mesquita
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