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ACSTJ de 05-11-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato de trabalho Cessação por acordo Princípio da igualdade Princípio trabalho igual salário igual
I - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o uso que a Relação faça dos poderes conferidos pelo n.º 4 do art.º 712, do CPC, mas não o não uso desse poderes. II - Visando o princípio constitucional de igualdade evitar situações de discricionaridade e arbítrio, a sua violação não pode verificar-se relativamente a cláusulas contratuais livremente negociadas pelas partes, no exercício da autonomia de vontade. III - O princípio trabalho igual salário igual, consagrado no art.º 59, n.º 1, al. a), da CRP vale apenas para os contratos de trabalho em vigor e não para as condições de cessação do vínculo laboral por acordo.
Recurso n.º 123/03 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) * Manuel Pereira Vítor Mesquita
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