Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 05-11-2003
 Graduação de créditos Créditos da Segurança Social Complemento de pensão Crédito laboral
I - O crédito do trabalhador, referente a subsídio para complemento da pensão de previdência, não emerge do contrato do trabalho ou da sua violação ou cessação, mas antes de uma obrigação previdencial assumida pelo empregador.
II - Por isso, não beneficia esse crédito dos privilégios creditórios estabelecidos no art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 4 de Junho (LSA), não podendo, consequentemente, ser graduado à frente dos créditos da Segurança Social por contribuições em dívida pelo executado, que beneficiam de privilégio mobiliário geral e imobiliário nos termos dos art.ºs 10 e 11 do DL n.º 103/80 de 9 de Maio.
Recurso n.º 129/03 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) * Manuel Pereira Vítor Mesquita