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ACSTJ de 05-11-2003
Acidente de trabalho Suspensão da instância Extinção da instância Efeitos
Ordenada a suspensão da instância por falecimento do autor e, depois, a sua extinção, nos termos dos art.ºs 143 e 145, do CPT/81, a parte para fazer valer os seus direitos terá de propor uma nova acção, não podendo prevalecer-se da antiga.
Recurso n.º 3380/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Fernandes Cadilha Manuel Pereira
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