Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 12-11-2003
 Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal
Ficou a dever-se a culpa da entidade patronal o acidente que teve lugar quando o sinistrado iniciava uma descida à 'caixa de visita' com a profundidade de cerca de 5 metros, o diâmetro de 0,65 m e não mais que um metro de água no fundo, utilizando uma escada que ali foi colocada para o efeito, na presença do director da obra e deixa de responder aos apelos deste decorridos alguns segundos por existirem na conduta gases que determinaram o seu desfalecimento, queda na conduta e subsequente morte por afogamento, tendo-se provado que o sinistrado obedecia a ordens da entidade patronal para proceder aos trabalhos de extracção de água acumulada naquela conduta, não tinha conhecimentos específicos sobre o tipo de visita e inspecção a câmaras de esgotos domésticos e que a entidade patronal não lhe ministrou quaisquer ensinamentos ou instruções sobre o 'modus operandi' nem colocou à sua disposição máscara ou arnês de segurança.
Recurso n.º 2551/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto