Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 12-11-2003
 Valor da causa Recurso Inadmissibilidade
I - No domínio do CPT aprovado pelo DL n.º 480/99, de 9 de Novembro, só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal.
II - O valor da causa é o fixado definitivamente na 1.ª instância, e se posteriormente a essa fixação a sentença condenar em quantia superior à fixada e também superior à alçada do tribunal recorrido, só se deve atender, para efeitos de recurso, àquele valor fixado definitivamente.
II - Tendo a acção sido proposta em 24 de Fevereiro de 2000 e na 1.ª instância à mesma sido fixado o valor de 2.160.938$00, não é admissível recurso para o STJ.
Recurso n.º 2937/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira