Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-11-2003
 Retribuição Descontos para a Segurança Social IRS Pagamento indevido
I - Constitui matéria conclusiva a afirmação, na especificação, de que os encargos com a Segurança Social e com oRS da responsabilidade do trabalhador pagos pela entidade patronal integram a retribuição, pois há que valorar o propósito da entidade patronal ao suportar aquele pagamento e as consequências do mesmo à luz do disposto no DL n.º 824/76, de 13 de Novembro.
II - Se o referido DL n.º 824/76 sanciona com a nulidade aqueles pagamentos à Segurança Social e deRS a que a entidade patronal procedeu e se impõe aos beneficiários a restituição dos correspondentes montantes à entidade que tenha efectuado os pagamentos, o tribunal pode considerar os montantes pagos a este título como preenchendo a retribuição na parte em que esta foi fixada em montante superior porRCT, por efeito do disposto no art.º 289 do CC e da doutrina acolhida no Assento do STJ de 28-03-95 (DR,-A Série de 17-05-95).
Recurso n.º 2470/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto