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ACSTJ de 20-11-2003
Rescisão pelo trabalhador Indemnização Norma imperativa Direitos indisponíveis
I - As normas que fixam a indemnização por rescisão com justa causa pelo trabalhador do contrato de trabalho têm natureza imperativa e, por isso, não podem ser afastadas por vontade das partes aquando da celebração do contrato de trabalho, ou até na vigência do mesmo. II - Porém, cessada a relação de trabalho, já não haverá indisponibilidade de direitos por banda do trabalhador, em benefício do qual o legislador consagrou as normas de natureza imperativa.
Recurso n.º 4270/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Fernandes Cadilha
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