Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-11-2003
 Retribuição Alteração Atribuição de viatura automóvel Danos não patrimoniais
I - A entidade patronal pode alterar unilateralmente a estrutura da retribuição, desde que daí não resulte diminuído o seu valor total, suprimindo, alterando ou criando os seus componentes, salvo se estes derivarem da lei ou da regulamentação colectiva.
II - A atribuição de viatura automóvel por parte da entidade patronal a um seu trabalhador em virtude de lugar desempenhado por este na empresa, mas podendo ele utilizá-la também na sua vida privada, reveste a natureza de retribuição, estando por isso presente o princípio da sua irredutibilidade, mas apenas enquanto se mantiver o desempenho de tal função.
III - Na atribuição de indemnização por danos não patrimoniais há que atender aqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, devendo o montante daquela ser fixado equitativamente, tendo em atenção a culpabilidade do agente, a sua situação económica e a do lesado e as demais circunstâncias atendíveis no caso (arts. 496, n.º 1 e 494 do CC).
Recurso n.º 2170/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Fernandes Cadilha Manuel Pereira