Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-11-2003
 Poderes da Relação Matéria de facto Presunção
I - O Tribunal da Relação pode alterar a decisão de facto com base numa diferente apreciação ou juízo de valor sobre a matéria de facto, recorrendo a máximas da experiência, mas apenas no caso em que se verifique a excepção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 712º do Código de Processo Civil (CPC), ou seja, quando do processo constarem todos os elementos que serviram de base à decisão de facto do tribunal de primeira instância.
II - Não é esse o caso quando a Relação, com base em meros juízos de experiência ou em considerações de probabilidade, que retira de outros factos dados como assentes, altera a resposta negativa formulada pela primeira instância quanto a um determinado ponto de facto, e que se fundamentou em prova testemunhal a que o tribunal superior não teve acesso.
III - Encontrando-se fixado, por decisão inalterável do tribunal de primeira instância, que o autor não se apresentou ao trabalho, após a alta médica que lhe foi concedida na sequência de um acidente de trabalho, nem recebeu quaisquer indicações da entidade patronal para aguardar ordem para retomar o trabalho, a acção em que aquele pretende obter a rescisão do contrato por falta de pagamento de retribuições terá necessariamente de improceder.
Recurso n.º 4177/03 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Manuel Pereira Vítor Mesquita