Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 26-11-2003
 Danos não patrimoniais Montante da indemnização
I - O montante da indemnização por danos não patrimoniais é fixado equitativamente pelo tribunal tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso, como resulta do disposto nos art.ºs 496, n.º 3 e 494, do CC.
II - Mostra-se adequada a indemnização de € 60.000,00 por danos não patrimoniais à viúva e filha menor de um trabalhador que foi vitima de doença profissional (cancro da pleura), tendo em conta a dor e sofrimento deste e daquelas e o diminuto grau de culpa da entidade patronal - grande empresa de transportes públicos, se bem que deficitária -, porquanto à data dos factos havia um imperfeito conhecimento dos riscos inerentes ao manuseamento e à exposição ao amianto, e bem assim do resultado do estudo encomendado pela ré aonstituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, Laboratório de Higienendustrial, no qual se concluiu que 'a exposição dos trabalhadores dos postos de trabalho estudados a fibras de amianto pode ser considerada fraca'.
Recurso n.º 2420/03 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto