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ACSTJ de 26-11-2003
Justa causa de despedimento
Constitui justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora, 'empregada de andares' num hotel, que tinha a seu cargo como função normal, além do mais, o asseio dos aposentos dos hóspedes e dos locais de acesso e de estar, e que se recusou a cumprir a ordem da entidade empregadora para que, em virtude de terem deixado de existir ao seu serviço empregadas de limpeza, durante uma hora por dia, entre as 8.00h e as 9.00h, procedesse à limpeza no bar e na recepção.
Proc. n.º 520/03 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Manuel Pereira Vítor Mesquita
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