Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 26-11-2003
 Subsídio de Natal Justa causa de despedimento Faltas não justificadas
I - A retribuição de que fala o art.º 2, n.º 1, do DL n.º 88/96, de 03-07, em vista do subsídio de Natal, deve ser entendida na acepção mais lata, não compreendendo apenas a retribuição base.
II - As faltas ao trabalho, não sendo justificadas, integram um comportamento ilícito, presumindo-se a culpa do trabalhador nos termos dos art.ºs 799, n.º 1, do CC e 25, n.º 4, da LFFF.
III - Os casos apontados no elenco meramente exemplificativo do n.º 2 do art.º 9 da LCCT, devem ser vistos à luz do n.º 1 do mesmo preceito, isto é, para constituírem, efectivamente, justa causa de despedimento, hão-de tornar imediata e praticamente impossível a subsistência da relação do trabalho.
IV - A lei pressupõe que cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas, causam um prejuízo grave à empresa, estando praticamente preenchido o tipo de justa causa (citado art.º 9, n.º 2, al. g).
Recurso n.º 2938/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Fernandes Cadilha Manuel Pereira Vítor Mesq