Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 03-12-2003
 Justa causa de despedimento Assédio sexual
Deve entender-se que ocorre justa causa de despedimento se se verifica o seguinte quadro factual: o A. trabalhador desempenhava as suas funções na sociedade ré; no dia 7 ou 8 de Novembro de 2001, o A., dentro da viatura que conduzia em serviço, passou as mãos pelas pernas de uma colega que rejeitou tal gesto; essa colega tinha sido admitida ao serviço da ré no dia 5 daquele mês e acompanhava o A. na sua função de entrevistadora; no dia 9 do mesmo mês de Novembro o A. e aquela colega retomaram a visita aos clientes da ré; a certa altura o A. parou o veículo de dois lugares junto a uma fonte; saídos da viatura o A. tentou agarrar a colega e beijá-la, pedindo-lhe para ter relações sexuais consigo; perante a sua recusa, pediu-lhe então para acariciar os órgãos sexuais, puxando-lhe uma das mãos para o meio das pernas; a colega largou a mão do A. e dirigiu-se para a viatura; terminada a rota desse dia, a trabalhadora em questão relatou o sucedido ao chefe de vendas da ré e pediu-lhe para não mais acompanhar o A. em tais actos de serviço.
Recurso n.º 2944/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Fernandes Cadilha Manuel Pereira