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ACSTJ de 11-12-2003
Valor da causa Valor da condenação Recurso Admissibilidade
I - Conferindo o A. à acção o valor de Esc. 1.642.500$00, o qual não foi impugnado na contestação, nem corrigido oficiosamente pelo juiz na 1ª instância, deve considerar-se definitivamente fixado tal valor logo que transitou em julgado o despacho que indeferiu um pedido de ampliação do pedido formulado pelo A. II - Ainda que a R. tenha sido condenada pela Relação em quantia superior ao valor da causa - e até ao da alçada da Relação que, à data da propositura da acção era de Esc. 3.000.000$00 (art.º 24 da LOFTJ) - é o valor definitivamente fixado em 1ª instância que releva para aferir da admissibilidade do recurso nos termos do art.º 79 do CPT 99 e do art.º 678 do CPC.
Recurso n.º 2808/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Fernandes Cadilha
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