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ACSTJ de 14-01-2004
Contrato de trabalho a termo Formalidades ad substantiam Remissão abdicativa
I - O motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho a termo constitui uma formalidade 'ad substantiam', que não pode ser indicado em termos genéricos e abstractos, limitando-se a transcrever a letra da lei, antes se exige que se indiquem os factos e circunstâncias concretas e objectivas que justificaram a celebração do contrato de trabalho a termo. II - Assim, não satisfaz tal exigência legal a indicação de que o contrato a termo se justifica pela 'necessidade de fazer face a um acréscimo temporário da actividade do armazém de Museu' da entidade patronal. III - O facto de um trabalhador receber, sem qualquer reserva ou objecção, as quantias correspondentes a férias e respectivo subsídio, subsídio de Natal e compensação pela caducidade do contrato de trabalho, não impede que em futura acção o trabalhador possa discutir a qualificação jurídica do contrato a termo.
Revista n.º 2558/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Fernandes Cadilha
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