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ACSTJ de 14-01-2004
Recurso de revista Admissibilidade Coligação activa
I - No caso de coligação activa voluntária, é em função de cada uma das acções cumuladas, e não da soma desses valores, que se afere a admissibilidade do recurso em razão da alçada. II - Por isso, não excedendo nenhum dos valores individualmente peticionados pelos vários autores o valor da alçada da relação e não se verificando qualquer das hipóteses excepcionais previstas nos n.º 2 a 6 do art. 678.º do CPC, é inadmissível recurso para o STJ.
Recurso n.º 2561/03 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Fernandes Cadilha Salreta Pereira
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