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ACSTJ de 14-01-2004
Acidente de trabalho Fixação da incapacidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Nos termos dos art.s 729.º e 722.º do CPC, o STJ não tem poderes para alterar a resposta de facto dada pelas instâncias, com base nas perícias médicas, sobre o grau de incapacidade permanente parcial sofrido pelo sinistrado em consequência de acidente de trabalho. II - E a menos que se conclua que houve omissão de apuramento e resposta sobre factos essenciais à determinação dessa incapacidade, não pode ordenar a repetição dos respectivos exames médicos ou a efectivação de outras diligências, na 1.ª instância.
Recurso n.º 2993/03 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Vítor Mesquita
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