Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-01-2004
 Arguição de nulidades Erro de julgamento
I - Não tendo o recorrente arguido expressa, nem separadamente, no requerimento de interposição de recurso a nulidade da sentença, apenas o fazendo nas respectivas alegações, tal arguição mostra-se extemporânea, dela não se devendo tomar conhecimento, tal como resulta claramente do disposto no n.º 1 do art. 77.º, do actual CPT, em consonância com o que vinha já sendo sufragado por este STJ (4.ª Secção), à luz do preceituado no art. 72.º, do CPT/81.
II - Se o recorrente não imputa à sentença de 1.ª instância qualquer dos vícios constantes da alínea d) do n.º 1, do art. 668.º do CPC, a invocação da nulidade prevista em tal normativo apresenta-se desprovida de sentido lógico, pecando por incorrecção.
III - Alegando o recorrente que a 'Mma Juíza a quo' não fez correcta aplicação do direito, colocando em crise a relação contratual estabelecida entre as partes, o que verdadeiramente se perspectiva 'in casu' é um erro de julgamento e não uma nulidade de sentença.
IV - Se a decisão recorrida padece de erro de julgamento, e não obstante se caracteriza, indevidamente, esse vício como nulidade, não há obstáculo a que o tribunal 'ad quem' conheça a esse nível da questão que vem colocada.
Recurso n.º 1074/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Fernandes Cadilha