Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-01-2004
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Depoimento de parte Dolo Dever de informar
I - Não constitui erro de direito sobre a fixação dos factos materiais da causa sindicável pelo STJ, a pretensa inclusão na base instrutória, com violação do disposto no art. 511.º do CPC, de factos que não hajam sido alegados pelas partes nos respectivos articulados.
II - Sempre que se use a faculdade de ouvir as partes sobre factos que interessam à decisão da causa, nos termos previstos do n.º 1 do art. 552.º do CPC, o juiz não fica impedido de levar em linha de conta, para efeitos probatórios, as declarações não confessórias da parte, havendo apenas de sujeitá-las, nesse caso, ao princípio da livre apreciação da prova (art. 361.º do CC).
III - Age com dolo omissivo, por violação de um dever de informar, nos termos consignados na segunda parte do n.º 2 do art. 353.º do CC, a entidade patronal que, interessada na cessação de um contrato de trabalho e na passagem do trabalhador à situação de reforma antecipada, omite as referências às alterações dos critérios do cálculo da pensão, induzindo o trabalhador a acreditar que a pensão seria calculada segundo a prática habitualmente seguida em casos similares.
Recurso n.º 3474/03 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Salreta Pereira