Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 04-02-2004
 Processo disciplinar Audiência do arguido Consulta do processo Direito de defesa Danos não patrimoniais
I - O n.º 4 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Dezembro (LCCT) impõe à entidade patronal o ónus da facultar ao arguido a consulta do processo, dentro do prazo de cinco dias úteis, após a notificação da nota de culpa, o que significa que o processo deverá encontrar-se à disposição do trabalhador para esse efeito entre o termo inicial e o termo final do respectivo prazo.
II - Há preterição do direito de audiência e defesa do arguido, por incumprimento desse ónus, quando o arguido fica impossibilitado de aceder ao processo disciplinar em duas ocasiões em que pretendeu consultá-lo, ou porque o processo se encontrava ainda confiado ao instrutor, que não deu instruções para o facultar ao arguido, ou porque apenas lhe foi exibido um conjunto de documentos que correspondia apenas a uma parte fotocopiada desse processo.
III - Origina o direito à indemnização por danos não patrimoniais a actuação da entidade patronal que, a pretexto da situação económica e financeira da empresa e da necessidade da sua reestruturação, sujeitou o trabalhador a um degradante processo de marginalização que afectou a sua dignidade profissional e que, além do mais implicou, sem qualquer justificação plausível, uma redução da remuneração contratualmente prevista, que o colocou na posição incómoda de ter de recorrer a familiares e amigos para solver os seus normais compromissos sociais e familiares.
IV - Não procede o pedido reconvencional destinado a obter a condenação de um trabalhador na reposição de certas importâncias que foram detectadas em falta, no âmbito de uma auditoria interna, quando se não comprova que o trabalhador se tenha locupletado com o valor considerado em falta, mas apenas que se não encontram justificadas certas despesas por incumprimento das regras contabilísticas aplicáveis.
Recurso n.º 2050/03 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Salreta Pereira