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ACSTJ de 04-02-2004
Seguro de acidentes de trabalho Prémio variável Folhas de férias Falta de envio
No seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, o não envio à seguradora, após o acidente, das folhas de férias, dita, de acordo com a orientação do acórdão uniformizador n.º 10/2001, do STJ, que o trabalhador sinistrado, admitido ao serviço no dia do sinistro, não fique coberto pelo contrato de seguro.
Recurso n.º 4059/03 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves
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