Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-02-2004
 Seguro de acidentes de trabalho Prémio fixo Apólice uniforme Número de trabalhadores superior
No domínio da Apólice Uniforme aprovada pela norma n.º 22/95- R, donstituto de Seguros de Portugal (publicada no DR.,II série, de 20.11.1995), tendo sido celebrado um contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio fixo, sem nomes, a cobrir um trabalhador, apurado que, à data do acidente, estavam a trabalhar, na obra, por conta do empregador, tomador do seguro, 2 trabalhadores - sem que houvesse seguro a cobrir o outro trabalhador - a seguradora responde pelas indemnizações emergentes do acidente ocorrido com um dos trabalhadores, embora tenha, posteriormente, direito de regresso contra o tomador do seguro pelo que venha a pagar (art.º 21º, n.º 1, alínea d) da referida Apólice).
Recurso n.º 1708/03 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Fernandes Cadilha Vítor Mesquita Ferreira N