Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 19-02-2004
 Acidente de trabalho Ajudas de custo Prémio de produtividade
I - Os abonos a título de ajudas de custo, em princípio não são considerados como retribuição, porquanto representam apenas o reembolso de despesas já feitas ou a fazer pelo trabalhador no cumprimento ou execução da prestação de trabalho; por isso, não são mais do que uma simples compensação de uma diminuição patrimonial, real ou presumida, sem que implique para o trabalhador uma efectiva utilidade ou acréscimo de rendimento do trabalho.
II - Para que as ajudas de custo sejam consideradas retribuição, é necessários que, cumulativamente:a) respeitem a deslocações em serviço frequentes;b) envolvam importâncias que excedam o custo normal dessas deslocações;c) esse excedente esteja previsto no contrato ou deva considerar-se pelos usos como elemento integrante da remuneração.
III - Os prémios de produtividade, na medida em que se destinem a recompensar ou premiar o trabalhador pelo seu desempenho ou mérito profissional, em regra, não constituem retribuição. E só assim não será, quando se trate de uma prestação obrigatória, por constar do respectivo clausulado contratual ou por ser exigível à luz dos usos laborais aplicáveis ou ainda por constituir uma atribuição regular e permanente.
Recurso n.º 3478/03 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Salreta Pereira