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ACSTJ de 03-03-2004
Retribuição Gratificação
Demonstrado que os trabalhadores da ré receberam, periodicamente e durante vários anos, uma denominada 'gratificação de balanço', dependente da sua assiduidade e de a mesma ser atribuída noutra sociedade de que a ré é associada, é de entender - na falta de prova em contrário, que cabia à ré - que se trata de uma gratificação extraordinária integrante da retribuição por ela devida (art.s 82.º, n.º 2 e 3 e 88.º, n.º 2, da LCT).
Recurso n.º 1693/03 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Fernandes Cadilha Salreta Pereira
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