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ACSTJ de 09-03-2004
Contrato de trabalho doméstico Justa causa de rescisão
I - No contrato de serviço doméstico a justa causa de despedimento deverá ser analisada num contexto específico, em que sobreleva a particular relação de confiança e convivência que deverá existir entre as partes. II - Estando em causa factos relativos à lesão de interesses patrimoniais do empregador e do seu agregado familiar, a sua avaliação, para efeito de constituir justa causa de rescisão, terá de ser analisada, não no estrito plano da sua relevância jurídico-penal, mas no contexto especifico da relação laboral e em consideração da sua adequabilidade como motivo de despedimento. III - O sentimento de desconfiança e o ambiente de mal estar e insegurança gerados pela suspeição relativamente à honorabilidade de uma trabalhadora, expressamente mencionados na nota de culpa e comprovados judicialmente, são suficientes para justificar o despedimento, ainda que se não tenha feito a prova de que os factos imputados assumiam dignidade penal.
Recurso n.º 3781/03 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Salreta Pereira Paiva Gonç
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