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ACSTJ de 09-03-2004
Bancário Segurança Social Beneficiários Pensão de sobrevivência e serviço de assistência médico-social
I - Por força do acordo colectivo de trabalho para o sector bancário, a viúva de um ex-trabalhador bancário, despedido com justa causa, em 1985, reformado por invalidez pelo regime geral da segurança social em 1986, e falecido em 1998, tem direito a haver do bano em que o marido trabalhou complemento de pensão de sobrevivência em função do período contributivo para o regime de segurança social do sector bancário. II - Tem também direito ao serviço de assistência médico-legal vigente nesse sector.
Recurso n.º 2177/03 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Fernandes Cadilha Salreta Pereira
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