Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 18-03-2004
 Omissão de gravação da prova Nulidade Questão nova Justa causa de despedimento Suspensão preventiva
I - Tendo a parte arguido, nos autos, a nulidade traduzida em não terem ficado gravados depoimentos de algumas testemunhas prestados em julgamento, é questão nova, não passível de conhecimento em sede de recurso, a aí suscitada de que tais depoimentos, embora objecto de gravação, não tinham ficado a constar na cópia da cassete facultada à parte.
II - A referida omissão de gravação de depoimentos não constitui nulidade da sentença.
III - A suspensão preventiva do trabalhador, na pendência do processo disciplinar, não é uma obrigação da entidade patronal, antes uma faculdade sua. O simples facto de não ter ocorrido tal suspensão não obsta à aplicação da sanção de despedimento, nem a torna ilícita.
Recurso n.º 4241/03 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves