Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-03-2004
 Ordem de serviço Culpa Rescisão pelo trabalhador
I - A mera feitura de um regulamento ou ordem de serviço, por parte da entidade patronal, não significa, necessariamente, que esta tenha agido com a convicção de que tudo o que ali se acha estatuído respeite os cânones legais.
II - E também não é qualquer convicção errónea daquela, que a exime da responsabilidade contratual perante o trabalhador.
III - Na verdade, cabe-lhe demonstrar que agiu sem culpa.
IV - Em vista da rescisão do contrato, por parte do trabalhador, devem, à partida - e suposto que as circunstâncias são idênticas - ter peso semelhante o inadimplemento do salário inicialmente estabelecido e o devido pelo trabalho suplementar, prestado com carácter regular.
V - O não pagamento de diminutas quantias ao trabalhador pode não justificar a rescisão do contrato de trabalho por parte daquele, mas o caso já será diverso se a conduta continuada e reiterada da entidade empregadora levar a que aquelas, no seu conjunto, atinjam montante relativamente significativo.
Recurso n.º 183/04 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira