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ACSTJ de 24-03-2004
Reforma por invalidez Caducidade do contrato de trabalho
A reforma por invalidez só opera a caducidade do contrato de trabalho a partir do momento em que ambas as partes - empregador e trabalhador - têm conhecimento daquela.
Recurso n.º 338/04 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira
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