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ACSTJ de 31-03-2004
Competência material Tribunal de competência genérica Tribunal arbitral
Compete aos tribunais de competência genérica conhecer de pedido de anulação de decisão arbitral fundado em qualquer das situações enumeradas no art. 27.º da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, ainda que o objecto originário do litígio submetido ao tribunal arbitral se relacione com questão emergente de relação laboral.
Recurso n.º 4064/03 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Salreta Pereira
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