Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 31-03-2004
 Bancários Excepção dilatória Processo gracioso Sindicato Abuso do direito
I - Não ocorre a excepção dilatória da não exaustão dos meios graciosos, a que se refere o art. 169.º do CPT, quando a acção em causa visa obter a condenação de um sindicato na emissão, relativamente aos autores e seus familiares, dos cartões de identificação de beneficiários dos Serviços de Assistência médico-social, e não a impugnação de qualquer acto jurídico que tenha sido proferido por um órgão dessa instituição.
II - Actua no exercício legitimo do seu direito, o associado de um sindicato que, na ausência de qualquer medida sancionatória de suspensão ou exclusão dos direitos como beneficiário do SAMS, que lhe tivesse sido aplicada pelos órgão próprios, reage, por via da acção, contra a não emissão dos cartões identificativos da sua qualidade de beneficiário desse serviços.
Recurso n.º 359/03 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Salreta Pereira