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ACSTJ de 28-04-2004
Descaracterização de acidente de trabalho Negligência grosseira
Verificando-se que o sinistrado conduzia o motociclo, tendo efectuado uma ultrapassagem em local proibido, com invasão da hemifaixa contrária, transpondo as duas linhas contínuas existentes na via, animado de velocidade superior a 100 Km/hora - quando no local o limite era de 90 Km/hora -, em consequência da qual não conseguiu retomar a sua faixa e foi embater num veículo que circulava em sentido contrário, é de concluir que actuou num quadro completo de temeridade inconcebível e de negligência grosseira, que irremediavelmente afasta o direito à reparação do acidente.
Revista n.º 4052/03 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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