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ACSTJ de 28-04-2004
Acção executiva Aplicação da lei no tempo
Numa acção executiva, a data relevante para aferir da aplicação do art. 79.º do CPT é a da entrada da referida acção e não a da entrada da acção declarativa, porquanto aquela tem perfeita autonomia em relação a esta, por apenso à qual corre, constituindo uma espécie distinta, com um processamento diferente e regras diversas quanto à cumulação, legitimidade, coligação e obrigatoriedade de patrocínio (art.s 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 58.º e 60.º, do CPC).
Revista n.º 2174/03 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Vítor Mesquita
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