Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 05-05-2004
 Anulação de acórdão Recurso subordinado Contrato de trabalho Jornalista Lei aplicável Convenção de Roma
I - Anulado um acórdão da Relação por omissão de pronúncia, o Tribunal da Relação não deve limitar-se a complementar a decisão contida no acórdão anulado, mas sim proferir uma decisão completa.
II - Não renovando o A. o recurso subordinado que interpusera do acórdão anulado, é de considerar que o não mantém.
III - ntegra um contrato de trabalho subordinado a relação contratual estabelecida entre a proprietária de um jornal e um jornalista que realiza com inteira disponibilidade todos os trabalhos jornalísticos determinados via telefónica pela R., sendo considerado pela chefia da redacção como redactor do jornal colocado no estrangeiro, utilizando instrumentos de trabalho da R. (computador e telemóvel), auferindo retribuição mensal fixa, retribuição de férias e subsídios de férias e de Natal.
IV - Revelando as partes nos articulados que escolheram a lei portuguesa para disciplinar a relação laboral estabelecida, é esta lei que deve aplicar-se face ao art. 3º, n.º 1 da Convenção de Roma relativa à lei aplicável às relações contratuais (DR série-A de 94.02.03).
Recurso n.º 336/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Vítor Mesquita