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ACSTJ de 05-05-2004
CTT Retribuição Subsídio de férias Subsídio de Natal
I -ntegram a retribuição as quantias pagas por trabalho suplementar, desde que regulares, e as provocadas pelo condicionalismo externo da prestação de trabalho, como sejam as pagas por trabalho nocturno, cargas e descargas, horário incómodo, subsídios de turno, de transporte pessoal e por redução de horário. II - Embora se considerem retribuição, e devam ser contabilizadas no cálculo dos subsídios de férias e de Natal, não se verifica a sua irredutibilidade caso se alterem as aludidas condições de prestação de trabalho.
Recurso n.º 3878/03 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Vítor Mesquita
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