Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 05-05-2004
 Mandato forense Revogação Actos praticados Eficácia do acto
I - A revogação do mandato forense produz efeitos a partir da notificação.
II - Mostram-se intocáveis por parte do novo mandatário os actos processuais praticados até à referida notificação da revogação do mandato.
III - Tendo o A., via fax, comunicado em 06-11-2002, pelas 20 horas, que revogava o mandato ao seu primitivo mandatário, juntando na mesma data procuração a constituir novo mandatário, uma tal circunstância não coloca em crise a validade do acto praticado naquela data de 06-11-2002 pelo primitivo mandatário, ou seja, a interposição de recurso de revista, logo acompanhada das respectivas alegações.
IV - São por isso inadmissíveis as segundas alegações apresentadas em 22-11-2002, pelo novo mandatário, já que devem prevalecer as primeiras.
Recurso n.º 3879/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Fernandes Cadilha Mário Pereira