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ACSTJ de 05-05-2004
Nulidade de acórdão Liquidação em execução de sentença Caso julgado
I - A arguição de nulidades do acórdão da Relação deve ser feita no requerimento de interposição de recurso, sob pena de extemporaneidade. II - A liquidação em execução de sentença destina-se apenas à concretização do objecto da condenação, sendo vedado às partes tomar aí uma posição diferente ou mais favorável do que a assumida na acção declarativa, onde deve ser deduzida toda a defesa (arts. 661º e 489º do CPC). III - A eficácia do caso julgado não se estende a todos os motivos objectivos da sentença, mas abrange as questões preliminares que constituíram premissas necessárias e indispensáveis para a prolação da parte injuntiva da decisão, conquanto se verifiquem os outros pressupostos do caso julgado material.
Recurso n.º 14/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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