Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-05-2004
 Justa causa de rescisão Retribuição Comissões Danos não patrimoniais Nexo de causalidade
I - Constitui justa causa para a rescisão do contrato o comportamento da entidade patronal que não pagou ao trabalhador parte dos complementos das comissões devidas nos meses de Outubro e Novembro de 1999, nos montantes de Esc. 255.000$0 e 325.00$00, se esta redução da retribuição ocorreu apenas em virtude de ter havido uma quebra de vendas no stand de que o A. era chefe de vendas.
II - O art. 496º do CC é um norma de carácter geral, aplicável a todos os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade mereçam a tutela do direito, independentemente de surgirem no âmbito da responsabilidade extracontratual ou contratual.
III - nexiste nexo de causalidade entre os danos morais apresentados pelo A. e o acto ilícito praticado pela R. (redução da retribuição), se este não justifica objectiva e isoladamente os problemas de ordem psíquica revelados pelo A., apenas funcionando como catalisador de uma doença latente.
Recurso n.º 351/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Vítor Mesquita