Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-05-2004
 Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Responsabilidade agravada Culpa concorrente de terceiro
I - Deve-se a culpa da entidade patronal o acidente que ocorreu quando o sinistrado, ao içar uma escada para colocar ornamentações eléctricas de Natal, tocou com ela nuns fios de electricidade pública de 'média' tensão, sofrendo electrocussão que lhe provocou a morte, uma vez que a entidade patronal deveria ter providenciado junto da EDP no sentido do afastamento das linhas eléctricas, organizando assim convenientemente o trabalho face aos riscos da proximidade da linha de tensão cuja existência, ainda que irregular ou ilegal, não podia deixar de ter em conta enquanto entidade patronal e primeira responsável por lhe assegurar condições de segurança no trabalho.
II - A eventual culpa concorrente de terceiro - da EDP que mantinha a linha apenas a 1,97 metros da cobertura do edifício, o que contraria o Regulamento aprovado pelo Dec. Reg. n.º 1 /92 de 18.02, ao impor que a distância não seja inferior a 4 metros - não exonera a entidade patronal da responsabilidade agravada pela violação de regras de segurança no trabalho.
III - É lícito à entidade patronal demandar o terceiro culpado com base em direito de regresso que, na realidade, corresponde a uma sub-rogação legal, já que a entidade patronal não é responsável solidária com o terceiro lesante pelos danos sofridos pelo sinistrado.
Recurso n.º 352/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha