Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-05-2004
 Competência internacional Protocolo com a Frelimo Pacto privativo de jurisdição
I - O Tribunal de Trabalho português é internacionalmente competente para o conhecimento de acção interposta por trabalhador português e residente em Portugal contra empresa sediada em Moçambique, local onde se desenrolou a prestação de trabalho - art. 11º do CPT/81.
II - O Protocolo de Acordo celebrado em 1975.04.14, em Lourenço Marques, entre o Estado Português e a Frelimo, não constitui fonte de Direitonternacional por não ter sido oficialmente publicado.
II - A cláusula contratual que, nestas circunstâncias, atribui competência para o conhecimento dos litígios emergentes do contrato individual de trabalho ao foro do local de trabalho é repudiada pelos arts. 11º e 12º do CPT/81, uma vez que as normas que fixam a competência internacional dos Tribunais do Trabalho portugueses, determinando o campo dentro do qual a jurisdição portuguesa do trabalho em conflito com as de outros Estados, se move soberanamente, são de interesse e ordem pública, escapando ao domínio da vontade das partes.
Recurso n.º 620/04 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira