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ACSTJ de 13-05-2004
Nulidade de acórdão Contradição Erro de julgamento
I - A nulidade prevista na al. c) do n.º 1 do art. 668º do CPC pressupõe um erro lógico na ponta final da argumentação jurídica: os fundamentos invocados apontam num sentido e, inesperadamente, contra a conclusão decisória que dos mesmos se esperava, veio-se a optar a final pela solução adversa. II - O erro de julgamento é insusceptível de ser corrigido, face ao princípio da intangibilidade da decisão judicial formulado no art. 666º, n.º 1 do CPC.
Recurso n.º 2556/03 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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