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ACSTJ de 13-05-2004
Processo de trabalho Poderes do juiz Ampliação da matéria de facto Acidente de trabalho Ascendente
I - Não sendo a insuficiência de alegação factual da parte suprida pelo juiz de 1ª instância com os poderes que lhe são conferidos pelos arts. 29º e 66º, n.º 1 do CPT/81, não é possível a ampliação da matéria de facto nos termos do art. 729º, n.º 2 do CPC. II - São requisitos para a atribuição aos ascendentes das pensões previstas na Base XIX, n.º 1, al. e) da LAT (aprovada pela Lei n.º 2127 de 3 de Agosto de 1965), além da 'regularidade' da contribuição, a 'necessidade' dos ascendentes, ou seja, que os ascendentes careçam do auxílio do sinistrado.
Recurso n.º 783/04 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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