Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-05-2004
 Competência internacional Protocolo com a Frelimo Eficácia na ordem interna
I - O Tribunal de Trabalho português é internacionalmente competente para o conhecimento de acção interposta por trabalhador português, residente em Portugal, contra empresa sediada em Moçambique (e onde se desenrolou a prestação de trabalho), porquanto o Protocolo de Acordo celebrado em 1975.04.14, em Lourenço Marques, entre o Estado Português e a Frelimo, que atribui competência ao foro do local de trabalho não constitui fonte de Direitonternacional (padece de ineficácia face à falta de publicação oficial).
II - As referências vagas ao citado Protocolo em diplomas legais, publicados estes no Diário da República, mas sem transcrição do respectivo conteúdo, não satisfazem a exigência legal da publicação da normas de direito internacional que é requisito da sua vigência na ordem interna de acordo com o art. 8º, n.º 2 da CRP (requisito igualmente exigido pelo art. 4º da Constituição de 1933, após a revisão de 1971).
Recurso n.º 618/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Vítor Mesquita