Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-05-2004
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contradição Anulação de julgamento
I - A contradição que poderá justificar, nos termos previstos no artigo 712º, n.º 4, do Código de Processo Civil, a anulação da decisão de primeira instância e a repetição do julgamento, não poderá ser estabelecida com base num mero princípio de normalidade, mas antes em função da realidade empírica que está subjacente aos pontos de facto concretamente considerados.
II - Não existe contradição se os factos naturais que o tribunal de primeira instância deu como provados não envolvem uma falsidade lógica e antes podem subsistir, num dado momento, como proposições verdadeiras.
Recurso n.º 8/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Salreta Pereira