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ACSTJ de 20-05-2004
Acidente de trabalho Caracterização Nexo de causalidade
I - Constitui acidente de trabalho, enquadrável na alínea a) do nº 2 da Base V da Lei nº 2127, o acidente de viação ocorrido durante uma deslocação efectuada por um trabalhador subordinado, com funções de promoção e comercialização de produtos, no exercício da respectiva actividade profissional. II - Não interfere na ligação causal entre o acidente e a relação de trabalho a circunstância de o trabalhador ter aproveitado a deslocação em serviço para transportar a família para a mesma localidade aonde precisava de se dirigir.
Recurso n.º 4341/03 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Salreta Pereira
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